Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, 31 de maio, para enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente às atividades realizadas em 2025.
A entrega do documento é obrigatória para todos os empreendedores enquadrados no Simei em algum período do ano passado, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento durante esse intervalo. A exigência também vale para profissionais que encerraram suas atividades como MEI ao longo do ano ou passaram a trabalhar com carteira assinada.
Como enviar a declaração
O procedimento pode ser realizado de forma online por meio do Aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. No momento do preenchimento, o contribuinte deve informar a receita bruta obtida pela empresa durante o ano, considerando todas as vendas e prestações de serviços realizadas em 2025.
Pelas normas do regime, o MEI deve respeitar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil, ou o valor proporcional ao período de atividade. Também é necessário informar se houve contratação de funcionário, sendo permitido apenas um empregado. A declaração serve para comprovar que o negócio permaneceu enquadrado nas regras do programa.
Penalidades por atraso
A Receita Federal recomenda que os empreendedores cumpram o prazo para evitar cobranças adicionais e manter o CNPJ regularizado.
Quem entregar a declaração após o vencimento estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20% do total devido. Caso o cálculo resulte em valor inferior, será aplicada a multa mínima de R$ 50. A cobrança é emitida automaticamente após o envio da declaração fora do prazo.

