Regra do INSS em 2026 abre caminho para aposentadoria antes dos 60 anos; veja quem se enquadra
Mesmo após as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência, que passou a exigir idade mínima para a maior parte dos segurados,...

Mesmo após as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência, que passou a exigir idade mínima para a maior parte dos segurados, ainda existem casos em que o trabalhador pode obter a aposentadoria antes dos 60 anos. Em 2026, algumas regras de transição, direitos preservados e decisões judiciais continuam permitindo a concessão do benefício de forma antecipada para determinados grupos.
Uma das principais situações envolve o chamado direito adquirido. Os segurados que preencheram todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma, mantêm a possibilidade de solicitar o benefício pelas normas anteriores. Na época, não havia exigência de idade mínima, sendo necessário apenas cumprir o tempo de contribuição exigido: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Outro ponto relevante diz respeito à aposentadoria especial. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para profissionais que exercem atividades com exposição permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O entendimento da Corte foi de que obrigar esses trabalhadores a permanecer em ambientes insalubres apenas para atingir determinada idade compromete a finalidade protetiva desse tipo de benefício.
Com isso, o segurado que comprovar o tempo mínimo de atividade especial pode requerer a aposentadoria assim que atingir esse período. Um trabalhador da indústria, por exemplo, que complete 25 anos de exposição a agentes nocivos aos 48 anos de idade, pode solicitar o benefício sem precisar aguardar até os 60 anos.
Apesar da possibilidade de antecipação, a forma de cálculo da aposentadoria continua seguindo as regras vigentes. O valor inicial corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
Para os segurados que já contribuíam antes da reforma, mas não tinham adquirido o direito à aposentadoria, permanecem válidas algumas regras de transição. Entre elas está o pedágio de 50%, destinado a quem estava a menos de dois anos de cumprir os requisitos em 2019. Nessa modalidade, não há idade mínima, mas o trabalhador precisa contribuir por um período adicional equivalente à metade do tempo que faltava.
Também existe o pedágio de 100%, que exige o cumprimento do dobro do tempo restante na data da reforma. Em compensação, o cálculo do benefício pode ser mais vantajoso, considerando 100% da média salarial. Nessa regra, as mulheres podem se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60 anos.
Algumas categorias ainda contam com critérios diferenciados. Trabalhadores rurais, por exemplo, podem solicitar a aposentadoria aos 60 anos, no caso dos homens, e aos 55 anos para as mulheres, desde que comprovem o exercício da atividade rural. Pessoas com deficiência também possuem requisitos específicos que podem permitir o acesso ao benefício antes dos 60 anos, conforme o grau da limitação.
Mesmo após a decisão do STF, algumas alterações trazidas pela reforma continuam em vigor. Entre elas está a impossibilidade de converter o tempo especial trabalhado após 2019 em tempo comum com acréscimo. Além disso, o cálculo do benefício segue as regras atuais, tornando essencial o planejamento previdenciário para evitar surpresas.
Entre os profissionais que podem ter direito à aposentadoria especial estão médicos, enfermeiros, dentistas, veterinários, técnicos da área da saúde, mineradores, vigilantes armados, soldadores, metalúrgicos, eletricistas expostos a alta tensão, motoristas profissionais, cobradores, aeronautas, frentistas, operadores de raio-X, mergulhadores e trabalhadores que atuam em frigoríficos ou ambientes de baixa temperatura.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que comprova a exposição habitual e permanente a agentes nocivos. O período exigido varia conforme o grau de risco da atividade, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho especial.