Mudou! CadÚnico terá novas regras e famílias podem ficar sem benefícios
O Cadastro Único (CadÚnico) passou a seguir novas orientações para as entrevistas realizadas diretamente na residência das famílias. As regras estão previstas na Instrução Normativa nº 23, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, publicada em setembro.
A norma estabelece como os municípios devem conduzir o chamado Cadastro Domiciliar e esclarece o que pode acontecer quando a família não aceita realizar a entrevista em casa ou quando o responsável familiar se recusa a fornecer as informações necessárias.
Uma das principais mudanças é que o cidadão não é obrigado a permitir a entrada do entrevistador dentro da residência. Caso não queira autorizar o acesso ao interior do imóvel, a entrevista poderá ser feita em áreas como varanda, garagem ou quintal, desde que estejam dentro dos limites da propriedade.
A recusa pode gerar consequências diferentes dependendo da situação da família e do motivo pelo qual a entrevista domiciliar foi solicitada.
Quando a visita do CadÚnico é obrigatória?
A entrevista na residência é exigida em algumas situações determinadas pela legislação e pelas regras de qualificação cadastral.
Entre os casos estão famílias que, por determinação específica, precisam passar pelo atendimento domiciliar, pessoas incluídas em processos de qualificação que exigem esse procedimento e cadastros nos quais foram identificados indícios de possíveis irregularidades.
Um dos principais grupos envolvidos são as famílias unipessoais, formadas por apenas uma pessoa.
Quem mora sozinho e pretende receber determinados benefícios federais de transferência de renda pode precisar realizar a entrevista em casa para entrar ou permanecer no Cadastro Único. A exigência busca aumentar a verificação das informações declaradas por pessoas que afirmam morar sozinhas.
Já para famílias que possuem integrantes com mobilidade reduzida ou dificuldade para se deslocar até um posto de atendimento, a realização da entrevista em casa é considerada prioritária, mesmo quando não houver uma obrigação específica.
Preciso deixar o entrevistador entrar na minha casa?
Não.
A orientação do MDS estabelece que o atendimento deve ocorrer preferencialmente dentro da residência, mas permite que a família escolha uma área externa do próprio imóvel caso não autorize a entrada do entrevistador.
A conversa pode acontecer, por exemplo, na varanda, no quintal ou na garagem.
O que não é permitido é realizar a entrevista na rua ou em um local que fique fora dos limites da residência.
Por isso, não autorizar a entrada do entrevistador na parte interna da casa, por si só, não significa recusar a entrevista do Cadastro Único.
O que pode acontecer se a família não aceitar a visita?
Quando a entrevista domiciliar for obrigatória, a família deverá ser informada previamente, inclusive sobre a necessidade da visita e sobre as possíveis consequências para o cadastro e para os benefícios sociais.
Mesmo que não queira realizar o procedimento em casa, a família poderá procurar uma unidade de atendimento do Cadastro Único.
No entanto, quando a entrevista domiciliar for uma exigência para determinada situação, o sistema não registrará a realização da visita. Isso poderá interferir na regularização cadastral ou no acesso a programas que tenham essa exigência.
Existe ainda uma situação mais grave: quando o responsável familiar é localizado, mas se recusa a responder às perguntas ou a fornecer os dados necessários para atualização do cadastro.
Nessa circunstância, a orientação prevê a exclusão do cadastro, conforme as regras do CadÚnico.
A exclusão pode afetar benefícios vinculados ao cadastro. De acordo com as regras de cada programa, situações de falta de atualização podem levar a bloqueio, suspensão ou cancelamento de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Há uma regra temporária para quem mora sozinho
As famílias formadas por apenas uma pessoa possuem uma regra específica que merece atenção.
Um acordo judicial firmado em julho estabeleceu uma medida temporária que vale até julho de 2027. Durante esse período, a ausência do registro de entrevista domiciliar, sozinha, não poderá impedir a inscrição ou atualização do CadÚnico nem a concessão ou manutenção do BPC ou a manutenção do Bolsa Família dessas famílias.
Isso não significa que a entrevista tenha deixado de ser obrigatória.
Para novas inclusões no Bolsa Família, por exemplo, a entrevista domiciliar continua sendo exigida, assim como em determinadas situações de averiguação cadastral ou investigação de possíveis irregularidades.
Na prática, quem mora sozinho não perde automaticamente o benefício apenas porque não existe o registro da visita domiciliar. Ainda assim, uma convocação oficial não deve ser ignorada.
Quem pode ficar dispensado da entrevista em casa?
A regulamentação prevê situações em que o atendimento domiciliar pode ser dispensado.
Entre os casos estão famílias indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua, além de famílias que vivem em domicílios coletivos.
Também podem existir exceções para moradores de regiões consideradas de difícil acesso ou com problemas de segurança, municípios atingidos por calamidades, emergências ou desastres e famílias que tenham integrantes protegidos por programas específicos ou medidas protetivas.
Nessas circunstâncias, o atendimento pode ocorrer em um posto do Cadastro Único ou durante ações organizadas pela administração municipal.
E se a equipe visitar a casa e não encontrar ninguém?
A ausência do responsável familiar no momento da visita não provoca automaticamente a exclusão do cadastro.
A orientação prevê que a equipe faça novas tentativas para localizar o responsável. A recomendação é de até três tentativas, embora o município possa avaliar a quantidade necessária de acordo com as condições locais.
A gestão também deverá buscar contato com a família para tentar marcar uma nova data para a entrevista.
Se o responsável continuar sem ser localizado ou não responder às tentativas de contato, o município poderá deixar uma comunicação oficial informando sobre o risco de exclusão do cadastro por falta de atualização.
Como confirmar se o entrevistador é realmente do CadÚnico?
As novas regras também tratam da identificação dos profissionais que realizam as visitas.
Sempre que possível, as famílias devem ser avisadas previamente sobre o atendimento, incluindo a data ou o período previsto para a visita.
Os entrevistadores devem utilizar elementos de identificação, como crachá institucional, colete ou uniforme. Quando houver utilização de veículos oficiais, eles também devem estar identificados sempre que possível.
Quem tiver dúvidas sobre a identidade da pessoa que apareceu para fazer a entrevista não precisa fornecer imediatamente seus dados.
A recomendação é entrar em contato com o posto municipal do Cadastro Único ou com o CRAS responsável pela região e confirmar se existe uma visita programada antes de fornecer informações pessoais.
O que muda na prática?
As novas regras não significam que todas as famílias cadastradas passarão obrigatoriamente por uma entrevista dentro de casa.
A visita depende da situação cadastral e das regras aplicáveis a cada grupo. Além disso, quando a visita for necessária, a família não precisa necessariamente permitir que o entrevistador entre no interior da residência: o procedimento pode ser realizado em uma área externa localizada dentro do imóvel.
O ponto principal é não confundir a recusa de entrada na casa com a recusa da entrevista. São situações diferentes e podem produzir consequências diferentes no Cadastro Único.