INSS altera regras do consignado; veja como fica a margem para empréstimos
A margem consignável para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou ao limite global de 45% do valor do benefício. A alteração ocorreu após o fim da validade da Medida Provisória 1.355/2026, que havia reduzido temporariamente esse percentual para 40% e não foi transformada em lei pelo Congresso Nacional.
A medida provisória perdeu validade em 31 de agosto. Com o encerramento de sua vigência, foram retomadas as regras estabelecidas pela Lei 10.820, que prevê uma divisão da margem em diferentes modalidades de crédito.
Pela regra que voltou a vigorar, 35% do benefício podem ser destinados a empréstimos e financiamentos consignados, enquanto outros 5% correspondem ao cartão de crédito consignado e mais 5% ao cartão consignado de benefício.
Apesar do retorno dos 45%, é importante destacar que isso não significa que todo esse percentual esteja liberado para um novo empréstimo pessoal.
Como funciona a margem consignável
A margem total de 45% é distribuída entre as modalidades da seguinte maneira:
- 35% para empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito consignado;
- 5% para cartão de crédito consignado;
- 5% para cartão consignado de benefício.
Os percentuais destinados aos cartões possuem finalidade específica. Dessa forma, os 10% reservados a essas modalidades não podem simplesmente ser somados aos 35% destinados ao empréstimo pessoal.
Existe ainda uma situação que merece atenção. Novas operações envolvendo cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício continuam suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão ocorreu após auditorias identificarem problemas e possíveis irregularidades relacionados a esses produtos. A suspensão permanece até que o tribunal tome uma nova decisão.
Assim, para quem pretende contratar um novo empréstimo pessoal, o percentual que pode ser utilizado atualmente continua limitado a até 35% do benefício.
Por que o retorno dos 45% pode causar dúvidas?
A confusão ocorre porque, durante a validade da MP 1.355/2026, o limite global havia passado de 45% para 40%. Ao mesmo tempo, a medida provisória alterou a forma como essa margem poderia ser utilizada, retirando a reserva específica de 10 pontos percentuais destinada aos dois tipos de cartão.
Na prática, os empréstimos poderiam utilizar até 40% da margem global, desde que fossem considerados os valores que já estivessem comprometidos com cartões.
A MP também estabelecia uma redução progressiva desse limite nos anos seguintes, com previsão de chegar a 30%. Como a medida perdeu validade, esse cronograma deixou de produzir efeitos.
Por isso, embora o percentual global tenha subido novamente de 40% para 45%, isso não quer dizer necessariamente que o beneficiário tenha ganhado mais espaço para contratar um empréstimo pessoal.
E os contratos feitos durante a vigência da MP?
Quem contratou um empréstimo consignado entre maio e agosto não precisa se preocupar com o cancelamento ou alteração automática do contrato.
As operações realizadas enquanto a medida provisória estava em vigor continuam obedecendo às condições estabelecidas no momento da contratação. Isso inclui as parcelas e demais condições previstas no contrato.
Segundo as orientações divulgadas pelo INSS e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as novas regras passam a ser consideradas para as operações realizadas depois da mudança.
Portanto, um contrato feito durante a vigência da MP continua válido mesmo que o percentual comprometido naquela operação não corresponda exatamente à divisão de margem que voltou a valer posteriormente.
Empréstimo pode continuar em até 108 meses
O fim da MP não eliminou todas as alterações realizadas neste ano.
O prazo máximo para pagamento do empréstimo consignado do INSS permanece em 108 meses, o equivalente a nove anos.
Também continua existindo a possibilidade de algumas instituições oferecerem carência de até 90 dias antes do início dos descontos, conforme as condições da operação.
É importante lembrar, porém, que carência não significa empréstimo sem custo. Dependendo do contrato, o período maior até o início dos pagamentos pode aumentar o custo total da operação.
Qual é o limite dos juros do consignado?
Atualmente, o teto dos juros para empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas do INSS é de 1,85% ao mês.
Para o cartão de crédito consignado e o cartão consignado de benefício, o limite estabelecido é de 2,46% ao mês. No entanto, como novas averbações dessas modalidades estão suspensas, essa taxa não significa que novos contratos estejam disponíveis.
Os bancos podem oferecer taxas inferiores ao teto. Por isso, antes de fechar qualquer operação, o ideal é comparar diferentes instituições e verificar o Custo Efetivo Total (CET), que permite visualizar melhor quanto o crédito realmente custará.
Como verificar quanto ainda está disponível?
O beneficiário pode consultar sua margem consignável diretamente pelo Meu INSS.
No sistema, é possível verificar os contratos existentes, os valores descontados mensalmente e a margem que permanece disponível para novas operações.
Para fazer um novo consignado, o benefício precisa estar liberado para esse tipo de operação. Benefícios recém-concedidos normalmente permanecem bloqueados para consignações durante os primeiros 90 dias.
Depois desse período, o segurado pode solicitar o desbloqueio pelo próprio Meu INSS.
A contratação também depende da autorização do titular do benefício. A biometria é utilizada como principal mecanismo de validação. Para pessoas que não possuem biometria registrada nas bases oficiais, existem alternativas de validação por meio dos dados bancários e do Gov.br, conforme as regras adotadas pelo INSS.
Beneficiários do BPC têm regra diferente
O retorno da margem global de 45% não se aplica da mesma maneira aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Nesse caso, existe uma regra específica que estabelece margem de até 35% do benefício. Desse total, 30% podem ser utilizados para empréstimos e os outros 5% ficam destinados ao cartão de crédito consignado ou ao cartão consignado de benefício.
O que observar antes de contratar
Antes de assumir uma nova dívida, o INSS recomenda que o beneficiário compare as condições oferecidas por diferentes instituições financeiras e acompanhe regularmente o extrato do benefício.
Também é importante nunca compartilhar senhas, códigos de segurança ou informações pessoais recebidas por meio de ligações, mensagens, e-mails ou aplicativos de conversa.
O INSS não oferece empréstimos diretamente e não entra em contato com beneficiários para oferecer crédito.
Caso apareça um empréstimo ou desconto que não tenha sido autorizado, o segurado deve entrar em contato com a instituição financeira responsável e utilizar os canais oficiais para registrar a reclamação e contestar a operação.