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FGTS: conheça mais de 10 casos em que a Caixa autoriza o saque dos recursos

Instituído em 1966 e colocado em prática no ano seguinte, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para substituir o antigo sistema de estabilidade no emprego. Desde então,...

Instituído em 1966 e colocado em prática no ano seguinte, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para substituir o antigo sistema de estabilidade no emprego. Desde então, tornou-se um importante instrumento de proteção ao trabalhador e também uma fonte de recursos para programas habitacionais e obras de infraestrutura, como saneamento básico.

Todos os meses, os empregadores depositam em uma conta vinculada ao trabalhador o equivalente a 8% do salário de quem é contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dinheiro pertence ao empregado, mas só pode ser retirado nas hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição da casa própria.

Desde 2017, a Caixa Econômica Federal também distribui parte do lucro obtido com a administração do FGTS aos trabalhadores. Neste ano, serão repassados R$ 13,042 bilhões, montante correspondente a 89% do lucro registrado pelo fundo em 2025.

No exercício anterior, o FGTS apresentou resultado positivo de R$ 14,7 bilhões. Com a distribuição dos lucros, a rentabilidade das contas alcançará 6,90%, superando em 2,53 pontos percentuais a inflação oficial medida pelo IPCA, que encerrou 2025 em 4,26%.

A distribuição segue o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que estabeleceu critérios para garantir uma remuneração mínima às contas do fundo.

O crédito será equivalente a 1,87% do saldo existente em cada conta em dezembro de 2025. Assim, quem possuía R$ 1.000 receberá aproximadamente R$ 18,68, enquanto um saldo de R$ 100 mil resultará em um depósito de cerca de R$ 1.868,34.

Situações em que o FGTS pode ser sacado

Demissão sem justa causa

O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a sacar todo o saldo disponível em sua conta do FGTS. Além disso, recebe a multa rescisória de 40% sobre os depósitos realizados durante o contrato de trabalho.

Nos casos de demissão por acordo entre empregado e empresa, modalidade criada pela reforma trabalhista de 2017, a multa é reduzida para 20%. Para que o saque seja liberado, o empregador deve encaminhar à Caixa a documentação exigida.

Aposentadoria

Após a concessão da aposentadoria, o trabalhador pode retirar integralmente os recursos do FGTS mediante apresentação da documentação que comprova o benefício.

Quem continua trabalhando na mesma empresa depois de se aposentar também pode sacar mensalmente os novos depósitos feitos pelo empregador.

Compra ou construção da casa própria

O saldo do FGTS pode ser utilizado para adquirir ou construir um imóvel residencial, desde que o trabalhador cumpra alguns requisitos.

É necessário ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que os períodos não sejam consecutivos. Além disso, não é permitido possuir outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) nem ser proprietário de imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha, ou em municípios vizinhos da mesma região metropolitana.

Amortização ou quitação do financiamento imobiliário

O fundo também pode ser usado para reduzir ou quitar o saldo devedor de um financiamento habitacional.

Outra possibilidade é diminuir em até 80% o valor das parcelas por um período de 12 meses consecutivos, desde que exista saldo suficiente para cobrir essa redução. Também é possível optar por reduzir o prazo do financiamento.

Encerramento de contrato por prazo determinado

Empregados contratados temporariamente podem sacar o FGTS quando o contrato chega ao fim. Para isso, é preciso apresentar a documentação do vínculo e suas eventuais prorrogações, além das informações enviadas pelo empregador à Caixa.

Saque-aniversário

Criado em 2019, o saque-aniversário permite retirar, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador.

Quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas com o recebimento da multa rescisória. O valor disponível para retirada varia conforme o saldo existente na conta.

Falência ou morte do empregador

Quando o contrato de trabalho é encerrado devido à falência da empresa, o trabalhador pode sacar o FGTS mediante apresentação da documentação que comprova a extinção das atividades ou decisão judicial correspondente.

No caso de empregador individual ou doméstico falecido, a certidão de óbito é um dos documentos exigidos.

Rescisão por culpa recíproca ou força maior

Se a Justiça reconhecer que empregado e empregador tiveram responsabilidade pelo encerramento do contrato, ou houver situação de força maior prevista em lei, o saque do FGTS pode ser autorizado.

Também há previsão para casos em que o trabalhador rompe o vínculo por sofrer tratamento abusivo ou estar submetido a condições que coloquem sua segurança em risco.

Calamidade pública e desastres naturais

Moradores de municípios que tenham situação de emergência ou estado de calamidade oficialmente reconhecidos podem solicitar o saque do FGTS.

A liberação depende de normas específicas do governo, que definem as cidades contempladas e as condições para a retirada.

Suspensão do trabalho avulso

Trabalhadores avulsos têm direito ao saque quando permanecem com as atividades totalmente suspensas por período igual ou superior a 90 dias.

Nesse caso, é necessário apresentar declaração emitida pelo sindicato da categoria.

Falecimento do trabalhador

Os dependentes habilitados ou herdeiros legais podem retirar o saldo existente nas contas do FGTS do trabalhador falecido, desde que apresentem a documentação exigida para comprovar o direito ao benefício.

Trabalhadores com 70 anos ou mais

Ao completar 70 anos de idade, o titular da conta pode solicitar o saque integral do FGTS mediante apresentação de documentos pessoais.

HIV ou tratamento contra câncer

O saque também é permitido quando o trabalhador ou um de seus dependentes é diagnosticado com HIV ou está em tratamento contra câncer.

É necessário apresentar laudos médicos e, quando se tratar de dependente, comprovar o vínculo familiar.

Doenças graves ou estágio terminal

A legislação também autoriza a retirada do saldo para trabalhadores ou dependentes diagnosticados com doenças graves previstas em lei ou em situação terminal.

Entre as enfermidades contempladas estão cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, tuberculose ativa, paralisia irreversível, alienação mental, contaminação por radiação, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estágio avançado, entre outras.

Três anos sem vínculo empregatício formal

Quem permanece por três anos consecutivos sem emprego com carteira assinada também pode sacar os recursos do FGTS.

Nessa situação, a retirada é liberada a partir do mês de aniversário do titular da conta.

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