INSS atualiza lista e 18 condições podem dispensar período mínimo de contribuição
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou em julho de 2026 a relação de doenças e condições de saúde que podem permitir a concessão de benefícios por incapacidade sem...

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou em julho de 2026 a relação de doenças e condições de saúde que podem permitir a concessão de benefícios por incapacidade sem o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais. A nova regulamentação incluiu a gestação de alto risco entre as situações que podem garantir a dispensa.
Apesar da mudança, a ausência da carência não significa que o benefício será concedido automaticamente. O segurado ainda precisa estar vinculado ao sistema previdenciário e comprovar, por meio de avaliação médica, que a condição de saúde o impede de exercer suas atividades profissionais.
A alteração foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
Entre as condições previstas na nova relação estão doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave e estado avançado da doença de Paget.
Também fazem parte da lista situações como Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave e esclerose múltipla. O rol contempla ainda acidente vascular encefálico agudo (AVE), abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco. Para algumas dessas situações, é necessário comprovar a evolução aguda do quadro e o atendimento aos critérios médicos de gravidade.
Quais são as regras para ter acesso ao benefício?
A dispensa das 12 contribuições não elimina os demais requisitos exigidos pelo INSS. Para receber o benefício, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho.
No caso do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, a incapacidade precisa ser reconhecida pela Perícia Médica Federal. Já quando a pessoa apresenta uma incapacidade permanente que a impede de trabalhar, pode haver direito ao benefício por incapacidade permanente, anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez.
Outro ponto importante é o momento em que a doença surgiu. Em regra, a condição incapacitante deve ter aparecido depois da filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Existe, porém, uma exceção: se o segurado já possuía determinada doença, mas posteriormente houve agravamento do quadro que passou a impedir o exercício da atividade profissional, o benefício poderá ser analisado.
Documentos médicos são fundamentais
A comprovação da incapacidade depende também da apresentação de documentação médica adequada. Atestados e laudos devem conter informações que permitam identificar o segurado e avaliar sua situação clínica.
Entre os dados importantes estão o diagnóstico, o período estimado de afastamento e a identificação do profissional de saúde responsável pelo documento.
Quanto mais completa estiver a documentação, mais elementos a perícia terá para avaliar a existência e a duração da incapacidade laboral.
Como fazer o pedido ao INSS?
A solicitação pode ser iniciada pelos canais oficiais do INSS. O segurado pode utilizar o aplicativo ou o site Meu INSS e anexar os documentos médicos exigidos durante o processo.
Outra alternativa é entrar em contato com a Central 135 para iniciar o atendimento e receber orientações sobre o requerimento.
A legislação previdenciária já previa a possibilidade de dispensa da carência em determinadas situações, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e outras enfermidades que fazem parte da relação oficial.
De modo geral, porém, o segurado precisa cumprir 12 contribuições para ter direito aos benefícios por incapacidade.
Com a atualização de julho de 2026, a gestação de alto risco passou a integrar esse grupo de situações. Mesmo nesses casos, entretanto, continuam sendo indispensáveis a manutenção da qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade para o trabalho.
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