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Pagamento de pensão por Pix é aprovado pelo Senado; veja o que muda

  Pix pensão: entenda como deve funcionar a nova forma de pagamento da pensão alimentícia O Senado aprovou, na última terça-feira (7), um projeto de lei que cria um novo mecanismo para...

Pagamento de pensão por Pix é aprovado pelo Senado; veja o que muda

 

Pix pensão: entenda como deve funcionar a nova forma de pagamento da pensão alimentícia

O Senado aprovou, na última terça-feira (7), um projeto de lei que cria um novo mecanismo para facilitar o pagamento da pensão alimentícia. Conhecida como Pix pensão, a proposta permite que os valores sejam transferidos automaticamente da conta do responsável pelo pagamento para a conta do beneficiário nas datas estabelecidas pela Justiça.

Antes de entrar em vigor, a medida ainda precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O que é o Pix pensão?

A proposta cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia utilizando a estrutura do Pix. Embora o projeto não utilize oficialmente o termo “Pix pensão”, a operação será realizada por meio dessa tecnologia de pagamento instantâneo.

O que muda em relação ao modelo atual?

Atualmente, quem possui emprego com carteira assinada ou é servidor público pode ter a pensão descontada diretamente da folha de pagamento.

Já nos casos de trabalhadores autônomos, motoristas de aplicativo, microempreendedores individuais (MEIs), profissionais que atuam como pessoa jurídica (PJ) e demais trabalhadores informais, esse desconto automático normalmente não existe. Quando há atraso, o beneficiário costuma precisar recorrer novamente à Justiça para cobrar cada parcela em atraso.

Com a nova proposta, o juiz poderá determinar que o pagamento seja realizado automaticamente todos os meses, evitando novos pedidos judiciais para cada vencimento.

Quem poderá solicitar?

O pedido poderá ser feito por qualquer beneficiário de pensão alimentícia durante o cumprimento da decisão judicial.

Caso a lei seja sancionada, a medida poderá ser aplicada tanto a processos novos quanto a acordos e sentenças que já estejam em vigor.

A transferência será automática para todos?

Não. A automatização dependerá de solicitação do beneficiário e de autorização judicial. Em alguns casos, o pedido também poderá ser apresentado diretamente no cartório responsável pelo processo.

Na decisão, o magistrado deverá definir informações como:

  • valor da pensão;
  • periodicidade do pagamento;
  • conta bancária para débito;
  • conta destinada ao recebimento;
  • demais dados necessários para efetuar as transferências.

Trabalhadores autônomos, MEIs e motoristas de aplicativo serão incluídos?

Sim. Um dos principais objetivos da proposta é justamente atender quem não possui vínculo empregatício formal e, por isso, não pode ter a pensão descontada diretamente do salário.

O que acontece se não houver saldo na conta?

Caso não existam recursos suficientes, a instituição financeira deverá informar a falta de saldo.

O projeto também prevê mecanismos para localizar valores pertencentes ao devedor. Além disso, o Banco Central poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros equivalentes ao valor devido.

Se ainda assim não houver recursos, permanecem disponíveis os instrumentos de cobrança já previstos na legislação.

A prisão por dívida de pensão deixa de existir?

Não. A proposta não altera as regras atuais sobre prisão civil por inadimplência da pensão alimentícia.

Outras medidas, como bloqueio de contas e penhora de bens, também continuam podendo ser aplicadas quando previstas em lei.

O sistema valerá para dívidas antigas?

Não. A automatização deverá ser utilizada apenas para os pagamentos futuros.

As parcelas vencidas antes da implantação da nova regra continuarão sendo cobradas pelos procedimentos judiciais já existentes.

Quem recebe o dinheiro?

O valor poderá ser depositado diretamente na conta do beneficiário ou de seu representante legal.

Dependendo da decisão judicial ou do acordo firmado, o depósito também poderá ser realizado em uma conta registrada em nome da própria criança ou adolescente.

É possível contestar o valor da pensão?

Sim. O projeto não modifica as regras para revisão da pensão alimentícia.

Quem entender que houve alteração significativa em sua situação financeira poderá solicitar à Justiça a revisão do valor, desde que apresente provas que justifiquem a mudança.

Quando a nova regra começa a valer?

Ainda não existe uma data definida. Apesar da aprovação pelo Congresso Nacional, o projeto aguarda a sanção presidencial. Após essa etapa, a lei passará a vigorar dentro do prazo que for estabelecido em sua regulamentação.

 

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