Novo lote do saque-aniversário do FGTS é liberado para nascidos em agosto
Os trabalhadores que fazem aniversário em agosto e optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar parte do saldo disponível em...

Os trabalhadores que fazem aniversário em agosto e optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar parte do saldo disponível em suas contas a partir desta segunda-feira (3). De acordo com o cronograma da Caixa Econômica Federal, o valor poderá ser sacado até o dia 30 de outubro de 2026.
Enquanto isso, os beneficiários nascidos em junho têm até 31 de agosto para realizar o saque. Após esse prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser movimentado em situações previstas na legislação.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma opção oferecida aos trabalhadores que possuem saldo no FGTS, permitindo a retirada de uma parte do dinheiro todos os anos no mês de aniversário.
Ao aderir à modalidade, porém, o trabalhador deixa de ter direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, continua garantido apenas o recebimento da multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Quem não fizer a adesão permanece automaticamente na modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão.
Como aderir e receber o valor
A adesão pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Depois da solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito.
Também é possível retirar o dinheiro presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026
| Mês de aniversário | Liberação do saque | Prazo final |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro de 2026 | 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro de 2026 | 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março de 2026 | 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril de 2026 | 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio de 2026 | 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho de 2026 | 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho de 2026 | 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto de 2026 | 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro de 2026 | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 | 26 de fevereiro de 2027 |
É possível mudar de modalidade?
Sim. A adesão ao saque-aniversário passa a valer imediatamente após a solicitação. Já quem deseja retornar ao saque-rescisão precisa aguardar um período de carência. A alteração somente entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após o pedido de mudança.
Como solicitar o saque
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo do FGTS:
- Faça login utilizando a conta Gov.br;
- Acesse a opção “Saque-aniversário”;
- Informe uma conta bancária para receber o depósito;
- Confirme a solicitação.
Também é possível efetuar o saque presencialmente nas agências da Caixa, lotéricas e unidades Caixa Aqui.
Quanto é possível sacar?
O valor liberado depende do saldo existente nas contas do FGTS. A quantia é calculada com base em uma alíquota, que varia conforme o saldo disponível, acrescida de uma parcela adicional fixa.
Como exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota de 40% e R$ 50 da parcela adicional.
Antecipação do saque-aniversário
Quem aderiu ao saque-aniversário também pode contratar empréstimos utilizando os saques futuros como garantia, desde que a operação seja realizada por uma instituição financeira autorizada.
Para novas adesões, as regras estabelecem um período de 90 dias antes que o trabalhador possa autorizar a consulta ao saldo pelas instituições financeiras. Até 31 de outubro de 2026 é permitido antecipar até cinco parcelas anuais, respeitando as normas da modalidade. A partir de novembro de 2026, o limite de antecipação será reduzido para três parcelas anuais, além de outras restrições previstas na regulamentação.
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