MEI pode receber aposentadoria e outros benefícios previdenciários; confira
Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) vai muito além da formalização de um pequeno negócio. Ao manter em dia o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o...

Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) vai muito além da formalização de um pequeno negócio. Ao manter em dia o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a contribuir para a Previdência Social, garantindo acesso a uma série de benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além da aposentadoria, o MEI pode ter direito a auxílios em situações de doença, incapacidade para o trabalho e maternidade. Os dependentes também podem ser contemplados com benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que todos os critérios exigidos pela legislação sejam atendidos.
Entretanto, cada benefício possui regras específicas relacionadas à idade, tempo de contribuição e período de carência.
O que significa carência?
Carência é a quantidade mínima de contribuições mensais exigidas pelo INSS para que o segurado possa solicitar determinados benefícios.
Essas contribuições não precisam ocorrer de forma contínua. Porém, é importante evitar longos períodos sem pagamento para não perder a chamada qualidade de segurado, condição que garante o vínculo com a Previdência Social.
Em geral, quem deixa de contribuir mantém essa proteção por até 12 meses após o último pagamento. Depois desse prazo, alguns benefícios podem deixar de ser concedidos até que as contribuições sejam retomadas.
No caso da aposentadoria por idade, todas as contribuições realizadas ao longo da vida permanecem registradas e são consideradas, mesmo que existam intervalos sem recolhimentos.
Como é definido o valor do benefício?
O cálculo dos benefícios previdenciários considera o histórico de contribuições realizadas ao INSS desde julho de 1994.
Quem sempre contribuiu apenas como MEI, pagando sobre o salário mínimo, normalmente terá direito a benefícios equivalentes ao piso nacional.
Já trabalhadores que também tiveram empregos com remuneração superior podem receber valores maiores, conforme a média das contribuições registradas ao longo da carreira.
Aposentadoria para o MEI
O microempreendedor individual pode solicitar aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência.
Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as exigências são:
- Mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
- Homens: idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição.
Quem já contribuía antes da reforma segue regras de transição.
Nesses casos, os homens precisam completar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima foi elevada gradualmente até alcançar 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de recolhimentos.
Benefícios por incapacidade
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade em razão de doença ou acidente.
Na maioria dos casos, é necessário ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais antes do pedido.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, também costuma exigir 12 contribuições e depende de perícia médica que comprove impossibilidade definitiva de retorno ao trabalho.
Em situações envolvendo acidentes de qualquer natureza ou determinadas doenças previstas em lei, a carência pode ser dispensada.
Salário-maternidade
A empreendedora que contribui como MEI também pode receber salário-maternidade.
O benefício é pago por 120 dias nas seguintes situações:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- aborto nos casos previstos em lei.
Para receber o benefício, é necessário atender às exigências estabelecidas pelo INSS.
Benefícios destinados aos dependentes
Os familiares do MEI também podem ser protegidos pela Previdência Social.
Entre os principais benefícios estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Pensão por morte
A pensão por morte não exige período mínimo de carência. Basta que o segurado tenha realizado ao menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.
O benefício pode ser destinado ao cônjuge, companheiro, filhos e demais dependentes previstos na legislação.
O tempo de duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o período de casamento ou união estável.
Quando o segurado não possui pelo menos 18 contribuições ou a união tem menos de dois anos, a pensão normalmente é paga por quatro meses. Nos demais casos, a duração pode variar de três anos até ser vitalícia para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito.
Para os filhos, o pagamento costuma ser mantido até os 21 anos, salvo quando houver invalidez ou deficiência.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado.
Para ter direito, o segurado deve ter realizado, em regra, pelo menos 24 contribuições antes da prisão, além de cumprir os demais requisitos legais.
O benefício tem valor limitado a um salário mínimo.
Como consultar os benefícios
O MEI pode acompanhar sua situação previdenciária, consultar contribuições e solicitar benefícios por meio do aplicativo Meu INSS, do portal oficial do INSS ou pela Central de Atendimento 135.
Especialistas recomendam manter o pagamento do DAS em dia para preservar a qualidade de segurado e assegurar o acesso aos benefícios previdenciários sempre que necessário.
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