Funcionamento do comércio nos feriados: veja quem já possui autorização definitiva
O Ministério do Trabalho e Emprego assina nesta terça-feira (21) um acordo com representantes de trabalhadores e empregadores para estabelecer as regras que disciplinam o funcionamento do comércio durante os...

O Ministério do Trabalho e Emprego assina nesta terça-feira (21) um acordo com representantes de trabalhadores e empregadores para estabelecer as regras que disciplinam o funcionamento do comércio durante os feriados.
Pelo entendimento firmado, permanece a exigência de que empresas obtenham autorização por meio de convenção coletiva, negociada entre sindicatos patronais e de trabalhadores, para manter funcionários em atividade nessas datas. A exceção será para alguns segmentos considerados essenciais ou específicos, que passarão a contar com autorização permanente.
Ao todo, 15 atividades foram incluídas na lista de autorização permanente:
- venda de pães e biscoitos;
- farmácias, incluindo serviços de manipulação;
- floriculturas e comércio de coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- locação de bicicletas e equipamentos similares;
- hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos do setor de alimentação;
- casas de diversão e espaços esportivos com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo;
- locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias comuns e hospitalares.
Com a autorização permanente, essas atividades poderão manter empregados trabalhando nos feriados sem a necessidade de uma convenção coletiva específica para esse fim. Ainda assim, as empresas deverão cumprir a legislação trabalhista e observar as normas estabelecidas pelos municípios.
Para os demais ramos do comércio, nada muda: o trabalho em feriados continuará dependendo da celebração de convenção coletiva entre representantes das empresas e dos trabalhadores. A medida trata apenas da autorização para o funcionamento e não obriga todos os empregados dessas atividades a trabalharem nessas datas.
As novas regras estão relacionadas à Portaria nº 3.665, publicada em 2023 e que passou a valer em 1º de junho de 2026, após diversos adiamentos. A norma retirou a autorização automática para parte do comércio funcionar em feriados, reforçando a necessidade de negociação coletiva.
Com o novo acordo, o governo deverá atualizar ou revogar normas anteriores para adequar a regulamentação. Qualquer alteração futura na lista de atividades com autorização permanente dependerá de consulta tripartite, envolvendo representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avaliou que o entendimento traz mais segurança jurídica para empresas e empregados, fortalece a negociação coletiva e estabelece critérios mais claros para a organização do trabalho nos feriados.
Em nota, a entidade informou que continuará acompanhando a implementação das novas regras e orientando sindicatos filiados e empresários sobre a aplicação da portaria após sua publicação no Diário Oficial da União.
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