Benefício do INSS após o falecimento: entenda as regras para os familiares
A morte de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode gerar dúvidas quando um pagamento é depositado na conta após o falecimento. Foi o que aconteceu com...

A morte de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode gerar dúvidas quando um pagamento é depositado na conta após o falecimento. Foi o que aconteceu com o aposentado Laércio Marcondes, de 63 anos, que perdeu a mãe, de 98 anos, no dia 29 de maio deste ano.
Dias depois, em 8 de junho, a conta da aposentada recebeu o benefício mensal integral, além da segunda parcela antecipada do 13º salário. Sem encontrar orientações claras e diante de informações contraditórias obtidas por telefone, Laércio retirou apenas o valor que acreditava corresponder ao período em que a mãe ainda estava viva, para custear despesas relacionadas ao funeral e ao inventário. O restante permaneceu na conta.
A situação levantou um questionamento frequente entre familiares de segurados falecidos: o que fazer quando o benefício continua sendo depositado após o óbito?
Pagamentos feitos após o falecimento são considerados indevidos
De acordo com o INSS, qualquer valor creditado na conta do beneficiário após a data da morte não deve ser movimentado pelos familiares. Esses depósitos são classificados como pagamentos indevidos e poderão ser cobrados posteriormente pelo instituto.
Em alguns casos, no entanto, existe um valor que realmente é devido ao segurado até a data do falecimento. Esse montante é conhecido como resíduo do benefício e corresponde ao pagamento proporcional pelos dias em que a pessoa permaneceu viva no mês em que morreu.
Quem pode solicitar o resíduo do benefício
O pagamento do resíduo pode ser requerido por:
- Dependentes que tenham direito à pensão por morte;
- Herdeiros reconhecidos judicialmente.
O pedido é realizado por meio do serviço “Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário (Resíduo)”, disponível no portal e no aplicativo Meu INSS.
Como fazer a solicitação
Para pedir o valor devido, é necessário:
- Acessar o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
- Entrar com a conta Gov.br;
- Utilizar o campo “Do que você precisa?”;
- Pesquisar por “Solicitar valor não recebido”;
- Escolher a opção referente ao pagamento do resíduo;
- Anexar os documentos exigidos;
- Acompanhar o andamento em “Consultar pedidos”.
Segundo o instituto, o prazo estimado para análise é de até 45 dias.
O que acontece com o empréstimo consignado
Quando o beneficiário morre, o benefício previdenciário é encerrado. Com isso, as parcelas do empréstimo consignado deixam de ser descontadas automaticamente.
O INSS também esclarece que essas dívidas não são transferidas para uma eventual pensão por morte concedida aos dependentes.
Por que o pagamento pode ocorrer após o óbito?
O instituto explica que existe um intervalo entre o registro do falecimento e a atualização das informações nos sistemas responsáveis pela folha de pagamento.
Como os pagamentos são processados com antecedência, pode acontecer de um benefício já programado ser depositado antes que a baixa do cadastro seja concluída.
Como comunicar o falecimento ao INSS
Embora os cartórios enviem automaticamente as informações de óbito aos órgãos públicos, os familiares podem informar o falecimento diretamente ao INSS, de forma opcional.
O procedimento pode ser feito pelo site, aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. No sistema, basta acessar o campo “Do que você precisa?”, pesquisar por “Solicitar desistência, encerramento ou renúncia de benefício” e seguir as instruções.
O que acontece se o dinheiro for sacado indevidamente?
Caso haja movimentação de valores depositados após o falecimento, o INSS informa que realiza uma apuração junto à instituição financeira para identificar a responsabilidade pelo saque e, se necessário, iniciar a cobrança administrativa dos valores recebidos de forma indevida.
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